Aviso para estudantes e participantes nos status F-1, J-1 e I. Este é um resumo institucional com fonte e data; não é aconselhamento sobre um caso individual.

D/S continua valendo
O sistema tradicional de Duration of Status permanece ativo enquanto a ordem judicial estiver em vigor.
Sem nova exigência imediata de I-539
A obrigação adicional de solicitar extensão de estadia criada pela regra suspensa não entrou em vigor.
Decisão temporária
A liminar preserva o cenário atual durante o processo. Uma decisão definitiva ainda depende do julgamento do mérito.
O que isso significa na prática
Continue cumprindo as regras do seu programa e mantendo o Form I-20 ou DS-2019 e demais registros atualizados. A nova obrigação de pedir extensão por meio do Form I-539 não se aplica apenas por causa da regra suspensa.
Regra suspensa: o que ela previa
As informações abaixo permanecem registradas para acompanhamento, mas não estão em vigor neste momento. Se a ordem judicial mudar, esta seção permite revisar rapidamente o impacto da regra final publicada em 17 de julho de 2026.
Curso de inglês: até 24 meses
A regra previa um limite agregado de até 24 meses para estudo de inglês, cumulativo ao longo da vida e incluindo férias.
Admit Until Date
A admissão passaria a trazer uma data final no Form I-94, substituindo o modelo baseado em D/S.
Transição de quem estava em D/S
Para quem já estava em D/S, a regra previa considerar a data final do I-20 ou até quatro anos, conforme o caso, com regras próprias de transição.
Prazo de 30 dias
A regra reduziria de 60 para 30 dias o período geral após o encerramento do programa para sair, transferir ou tomar outra medida permitida.
O que fazer agora
Mantenha seus registros atualizados e fale com o DSO antes de planejar viagens internacionais, transferências ou mudanças no programa. Para circunstâncias individuais, procure orientação profissional autorizada.
